1327/12.4TBLRA.C1
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
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Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A reconstituição do facto serve, através da análise da forma ou
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só a falta absoluta de fundamentação, ou deficiente fundamentação que impeça
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O regime jurídico dos baldios sofreu consideráveis mudanças, sendo tais terrenos
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - É hoje legalmente admissível a leitura na audiência de julgamento, para
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I. Dada a autonomia do procedimento administrativo de pedido de apoio judiciário
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A nulidade decorrente da falta do registo da prova, sanável e
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1. Mostra-se suficientemente fundamentado o despacho de não pronúncia que faz
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: CRISTINA NEVES
I - O dever de audição da criança, previsto no artº 5 do
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O denominado standard da prova funciona, essencialmente, como uma orientação para
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A nulidade por excesso de pronúncia apenas emerge se o juiz
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I – A utilização de um modelo de contrato de mediação imobiliária diferente
Relator: PAULA RIBAS
1 – O Condomínio não tem personalidade judiciária para deduzir pretensão que visa
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- A caducidade só é de conhecimento oficioso quando for estabelecida em matéria