Parecer n.º 7/2013
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
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Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: EDGAR VALENTE
produzida perante a primeira instância e documentada no processo , antes se destina a remediar erros de julgamento.'' O tribunal recorrido, que teve acesso a elementos agora inalcançáveis (como
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Em recurso da decisão tomada por um tribunal administrativo em processo
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
lado, e a relevância exclusiva do momento de junção aos autos pelos requerentes do documento comprovativo da apresentação do requerimento de apoio judiciário, para efeitos de interrupção do prazo ... artºs 13º e 20º, da Lei Fundamental, designadamente os princípio da igualdade e de acesso ao direito, à protecção jurídica e à tutela jurisdicional efectiva, na medida em que não
Relator: FRANCISCO XAVIER
apreciação do pedido de desentranhamento de documentos juntos pelas partes, o tribunal não tem que se pronunciar sobre a força probatória dos documentos juntos para prova dos factos em relação ... apresentação como meio de prova. IV. Ainda que seja certo que a garantia de acesso pleno aos tribunais para defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos e, bem assim
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
arguido a medida de coação de prisão preventiva, se apenas lhe foi vedado o acesso aos elementos de prova que suportam a indiciação da prática do crime no prazo ... sustenta a indiciação dos factos (pois tal não resulta da ata que documenta a diligência, nem a omissão foi arguida pelo recorrente), mal se compreende que sinta tal necessidade
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
não pede a reapreciação da matéria de facto, não tem pertinência a junção de documentos por parte do Recorrido, nos termos do artigo 651.º do CPC, se com eles ... Não existe incompatibilidade entre o artigo 531.º do CPC e a garantia do acesso ao direito e uma tutela jurisdicional efetiva consagrada no artigo
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: CORREIA PINTO
1. A nulidade decorrente da deficiente gravação das declarações orais prestadas em
Relator: BERNARDO DOMINGOS
fundamentam tal arguição, (por haver cota certificando a sua realização, confissão de recebimento do documento que corporiza a notificação, mas não apresentação do mesmo por parte de quem o recebeu ... para apresentação de requerimento de provas, não constitui qualquer limitação aos princípios constitucionais de acesso ao direito e do contraditório. Assim o art. 512º do CPC na redacção anterior