281/08.1TBVNO.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
essa deliberação, segundo a regra da maioria aplicável. IV - As deliberações e os votos abusivos não são identificáveis com o abuso do direito. V - As deliberações dos sócios que incorram ... abuso do direito, em qualquer das suas figuras, são nulas e não simplesmente anuláveis. VI - A exigência de que a vontade da sociedade de levar à apreciação de um tribunal