113/13.9GTEVR.E1
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Declarada a nulidade da apresentação em juízo dos autos, por falta
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Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Declarada a nulidade da apresentação em juízo dos autos, por falta
Relator: ISABEL VALONGO
I - Respeitando as regras objectivas previstas no CPP para a apensação processual
Relator: MARIA ONÉLIA MADALENO
I - As causas de extinção do procedimento criminal encontram-se taxativamente previstas
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - As causas de extinção do procedimento criminal encontram-se taxativamente previstas
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A venda forçada em processo executivo não afecta a relação locatícia
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
À luz da previsão da alínea c) do artigo 40.º do
Relator: PROENÇA DA COSTA
I. O reenvio prejudicial consiste na colocação de uma questão relativa à
Relator: FERNANDO PINA
I - Da notificação efectuada ao abrigo e para os efeitos do art
Relator: FERNANDA VENTURA
I - O regime das nulidades da sentença, previsto no artigo 379.º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não pode o julgador, sem ofensa do contraditório, logo, das garantias
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Atento o princípio da tipicidade das nulidades processuais consagrado no art
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O vício da nulidade substancial da sentença, por contradição intrínseca só
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Contrato-promessa é a convenção pela qual alguém se obriga a
Relator: PAULO FERANANDES SILVA
Do requerimento de abertura de instrução do Assistente deve constar a descrição
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Uma correcta motivação da decisão de facto não se basta com a
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Ao realizar-se o julgamento do arguido na sua ausência, apesar de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Quer a omissão de documentação, quer a documentação deficiente (que impossibilite a
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – A constituição como arguido de um indivíduo sobre quem recaiam suspeitas
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
A omissão de pronúncia sobre a questão da suspensão da execução da
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A Lei nº 59/2007 veio alterar o art. 78º do CP