4735/21.6T8VNF.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A parte inicial do n.º 4 do art.º 607º
334 resultados
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A parte inicial do n.º 4 do art.º 607º
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- O indeferimento do pedido de audição do legalmente representante da arguida
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O título formado por contrato de mútuo com hipoteca e seus
Relator: HELENA MELO
I – Embora a lei estabeleça que a doação por morte é nula
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - Face à menor gravidade das consequências, não viola o disposto no
Relator: EDGAR VALENTE
Importa harmonizar o princípio da presunção de inocência, articulado com o princípio
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- Nos termos do disposto no artigo 615.º, n.º 1, alínea
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A fundamentação das decisões judiciais encontra esteio normativo no texto da
Relator: PAULO REIS
I - A intervenção no processo que releva para suprimento da nulidade de
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Em matéria de nulidades, o regime aplicável às chamadas nulidades secundárias
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Suscitado em audiência, oficiosamente, incidente de alteração do quadro factológico, ampliando
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Um contrato no qual uma das partes, através do programa “Abundância
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Uma deliberação é anulável quando ofende a lei em razão do
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – Sendo o mútuo nulo por falta de observância da forma prescrita
Relator: MÁRIO COELHO
1. Os efeitos civis derivados da proposição de anterior acção apenas podem
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O meio processual próprio para o terceiro invalidar a decisão alegadamente
Relator: MANUEL BARGADO
I – A venda do imóvel penhorado nos autos por negociação particular consumou
Relator: FONTE RAMOS
I - A nulidade de um contrato exclui os efeitos queridos pelas partes
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Até à declaração de indignidade, caso ocorra, mantem-se a posição
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - Não existe nulidade da sentença, por excesso de pronúncia, se o