161/15.4GBAGN.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A omissão de diligências essenciais para a descoberta da verdade só
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A omissão de diligências essenciais para a descoberta da verdade só
Relator: LAURA MAURÍCIO
Não é de considerar legalmente como válido o consentimento prestado por um
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Apesar de o tribunal a quo não se ter pronunciado expressamente
Relator: LUÍS RAMOS
I - O formalismo do RAI pelo assistente é legal, compreensível e inultrapassável
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Ainda que inseridas na sentença, lato sensu, não pode confundir-se
Relator: FERNANDO PINA
I) Estando em causa uma nulidade por omissão de um acto do
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O futuro laboral do recorrente, após a sua libertação, sendo certo
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I – A obrigação de restituir decorrente da declaração de nulidade do negócio
Relator: ELISA SALES
A nulidade consistente na insuficiência da instrução, prevista na al. d) do
Relator: ALICE SANTOS
I - No que respeita à nulidade previsto no art. 363.º do
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
Os tribunais comuns são competentes para decidir acções nas quais uma Junta
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Estando o recorrente expressamente advertido de que, se não comparecesse na
Relator: ALCINA RIBEIRO
I) A declaração do Tribunal da Relação que «anula todo o processado
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Diz-se transitada em julgado a decisão judicial que não possa
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Resulta deste preceito [art.61.º, n.º 1, alíneas a) e
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A réplica inadmissível constitui a prática de um ato que a
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O requerimento para abertura da instrução do assistente deve estruturar-se
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O Acórdão Uniformizador de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça n
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A nulidade concretizada no artigo 134.º, n.º 2, do
Relator: JOÃO AMARO
I - A imposição de fundamentação, de facto e de direito, ao despacho