161/15.4GBAGN.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A omissão de diligências essenciais para a descoberta da verdade só
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A omissão de diligências essenciais para a descoberta da verdade só
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – O Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de dezembro
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Apesar de o tribunal a quo não se ter pronunciado expressamente
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A determinação da pena é uma “actividade judicialmente vinculada” e, uma
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Ainda que inseridas na sentença, lato sensu, não pode confundir-se
Relator: FERNANDO PINA
I) Estando em causa uma nulidade por omissão de um acto do
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O futuro laboral do recorrente, após a sua libertação, sendo certo
Relator: CANELAS BRÁS
Tem-se por manifestamente justificado – não caindo no abuso do direito – o
Relator: ALICE SANTOS
I - No que respeita à nulidade previsto no art. 363.º do
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Estando o recorrente expressamente advertido de que, se não comparecesse na
Relator: ALCINA RIBEIRO
I) A declaração do Tribunal da Relação que «anula todo o processado
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O Acórdão Uniformizador de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça n
Relator: JOÃO AMARO
I - Como resulta até das mais elementares regras da experiência comum, há
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A venda forçada em processo executivo não afecta a relação locatícia
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: PROENÇA DA COSTA
I. O reenvio prejudicial consiste na colocação de uma questão relativa à
Relator: FERNANDA VENTURA
I - O regime das nulidades da sentença, previsto no artigo 379.º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O vício da nulidade substancial da sentença, por contradição intrínseca só
Relator: PAULO FERANANDES SILVA
Do requerimento de abertura de instrução do Assistente deve constar a descrição
Relator: FREITAS NETO
1. São considerados contratos de adesão aqueles em que um dos contraentes