4774/21.7T8GMR.G1
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - De acordo com o disposto nos art.º 425º e 651º
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Relator: CARLA OLIVEIRA
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
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Relator: PEDRO MAURÍCIO
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
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Relator: MANUEL BARGADO
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
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Relator: SÍLVIA PIRES
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Relator: JOSÉ CRAVO
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I - O acordo amigável extrajudicial entre comproprietários sobre o fracionamento de um
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O processo de inventário em consequência de divórcio não se destina
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. É admissível a impugnação de factos em bloco, desde que interligados
Relator: EVA ALMEIDA
I - A jurisprudência e a doutrina convergem no sentido de que, na