1636/22.4T8VRL-F.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Não se verifica nulidade da sentença, por omissão de pronúncia – quanto
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. A inexistência de prazo para arguir a nulidade por simulação não
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
1- Não é consentida a dispensa de audiência prévia nos casos em
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
No caso de omissão, ou preterição, do exercício do contraditório, traduzida na
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Se o juiz não profere despacho pré-saneador destinado a convidar
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O princípio do contraditório surge consagrado na lei processual civil quer
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Resulta da leitura conjugada do disposto nos artigos 591.º, n
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I – A utilização de um modelo de contrato de mediação imobiliária diferente
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Inexiste nulidade da decisão por falta de fundamentação, nos termos do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Ao conhecer de causa de pedir não invocada pela autora, nela baseando
Relator: PAULA RIBAS
1 – O Condomínio não tem personalidade judiciária para deduzir pretensão que visa
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – É prova ilícita aquela que é proibida por a sua apresentação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A decisão recorrida (em que se julgou extinta a instância por
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Havendo outros herdeiros da falecida Autora, para além do Réu X
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A notificação das partes para, querendo, comparecerem no acto da avaliação
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força do disposto no artigo 349.º, n.ºs 2
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Não podendo o juiz conhecer de causas de pedir não invocadas
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Os arts. 27.º do Código de Processo do Trabalho e