88/23.6T8MTR.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima constitui, sem
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima constitui, sem
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada
Relator: FERNANDO PINA
I – Sendo arguidas duas pessoas coletivas diferentes, por factos de diferente natureza
Relator: FERNANDO PINA
I - A falta de notificação, ao lesado “Instituto da Segurança Social I.P
Relator: FÁTIMA SANCHES
I. A deficiente perceção em audiência pelos próprios intervenientes no julgamento do
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I– O indeferimento de requerimento, efectuado no decurso da audiência de discussão
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Ocorrendo omissão de pronúncia da sentença recorrida suscita-se a questão
Relator: CRISTINA NEVES
I- Decorre do disposto nos artºs 205, nº1, da Constituição, 154 e
Relator: EVA ALMEIDA
I - O título do documento não define o tipo de negócio que
Relator: ANA BACELAR
I. Da sentença não consta: - a enumeração – como provados ou não provados
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I - O acordo amigável extrajudicial entre comproprietários sobre o fracionamento de um
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- O indeferimento do pedido de audição do legalmente representante da arguida
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O título formado por contrato de mútuo com hipoteca e seus
Relator: FÁTIMA SANCHES
I – Não constitui nulidade, muito menos insanável [artigo 119º alínea a)] a
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Suscitado em audiência, oficiosamente, incidente de alteração do quadro factológico, ampliando
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O meio processual próprio para o terceiro invalidar a decisão alegadamente
Relator: FERNANDO PINA
I. A documentação da prova oralmente produzida em audiência é obrigatória, sob
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Restringe o direito à prova o juiz que, sem ouvir as partes
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A exigência estabelecida no nº 4, do art