2369/08.0TBVIS.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
I. Com a reforma da acção executiva, dada a eliminação do despacho
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Relator: CARLOS QUERIDO
I. Com a reforma da acção executiva, dada a eliminação do despacho
Relator: TERESA BALTAZAR
Nos presentes autos realizou-se a leitura de sentença respeitante aos arguidos
Relator: GARCIA CALEJO
1 – Não sendo concretizadas pelos interessados nisso, quais as cláusulas de que
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
I – Quando, por força da lei ou por vontade das partes, um
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
I – Quando, por força da lei ou por vontade das partes, um
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
1. Há simulação subjectiva, por interposição fictícia de pessoas, quando o real
Relator: MANUEL MATOS
1ª - O artigo 23º, nº 3, do Decreto-Lei nº 495/99, de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- O regime legal do aval do Estado consta, basicamente da Lei
Relator: FERREIRA RAMOS
1- As entregas controladas de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas apenas podem ser
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Anulados contenciosamente, por ilegais, os actos que determinaram o abate ao
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Compete as universidades a concessão de graus e titulos academicos e