740/22.3T8CHV.G1
Relator: PAULO REIS
I - Estando em causa contrato de seguro (ramo vida) ajustado com base
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Relator: PAULO REIS
I - Estando em causa contrato de seguro (ramo vida) ajustado com base
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - O artigo 10º da Portaria n.º 1556/2007, de 10.12, dispunha
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O denominado standard da prova funciona, essencialmente, como uma orientação para
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Pretendendo determinada parte, no âmbito de uma acção judicial, a declaração
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Verificando-se que no requerimento de abertura de instrução apresentado, a assistente
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: FONTE RAMOS
1. A falta de reconhecimento presencial das assinaturas dos outorgantes em contrato
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Em ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho julgada
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O princípio do contraditório surge consagrado na lei processual civil quer
Relator: RUI MOURA
I- O Autor, face à factualidade alegada e face ao teor do
Relator: ISILDA PINHO
I. A análise dos vícios decisórios enunciados no nº 2, do artigo
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I – A utilização de um modelo de contrato de mediação imobiliária diferente
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Ao conhecer de causa de pedir não invocada pela autora, nela baseando
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O mandado judicial de busca domiciliária não constitui uma decisão judicial
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - De acordo com o disposto nos art.º 425º e 651º
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Não obstante a sentença ser nula por omissão de pronúncia, a
Relator: NUNO GARCIA
I - A jurisprudência tem divergido quanto à verdadeira natureza da decisão administrativa
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - Não resultando demonstrado que determinada deliberação tomada em assembleia geral de
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Os contratos de intermediação financeira são os negócios jurídicos celebrados entre