611/07.3TBPVL-C.C1
Relator: LUIS CRAVO
1. O imóvel que se encontra penhorado nos autos executivos e que
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Relator: LUIS CRAVO
1. O imóvel que se encontra penhorado nos autos executivos e que
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Ao omitir uma descrição clara e elucidativa dos motivos fundantes da
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - A enumeração dos factos provados e dos factos não provados, como
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - Tratando-se de uma disciplina contratual elaborada previamente pela proponente, destinando
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na reavaliação de facto, o tribunal de recurso deve controlar a
Relator: CARLOS GIL
1. A circunstância da recorrida ter cumulado na petição inicial duas pretensões
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A Lei nº 59/2007 veio alterar o art. 78º do CP
Relator: MARIA FILOMANA SOARES
I – «A necessidade de fundamentação “motivação” da medida de intercepção ou gravação
Relator: MANSO RAÍNHO
I - Somente quando as anomalias da gravação da prova pessoal afectam a
Relator: JOÃO LUIS NUNES
(i) O carácter secreto do exame por junta médica, a que alude
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Não obstante a Lei nº 23/2004, de 22/06, maxime o seu
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) A reclamação da decisão de facto só pode ter por fundamento
Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO
I. – Após a alteração ao art. 495º nº 2 do Código de
Relator: INÁCIO MONTEIRO
1. Não está excluída a responsabilidade da seguradora por via das Condições
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Se ao celebrar o contrato de seguro, o segurado faz uma declaração
Relator: FILIPE MELO
I – A sentença em recurso embora indique as provas em que se
Relator: TOMÉ BRANCO
I – O não conhecimento de recursos interlocutórios como vício grave que é
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
I – Como se constata da transcrição da prova efectuada, resultou da discussão