145/09.1TAELV.E1
Relator: SÉNIO ALVES
I - A arguição de nulidade decorrente de deficiente gravação da prova pode
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Relator: SÉNIO ALVES
I - A arguição de nulidade decorrente de deficiente gravação da prova pode
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Quer a omissão de documentação, quer a documentação deficiente (que impossibilite a
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – A constituição como arguido de um indivíduo sobre quem recaiam suspeitas
Relator: PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO
I – O tipo prevenido no artigo 171.º do Código Penal entende
Relator: GONÇALVES FERREIRA
I – A deficiência da gravação dos depoimentos prestados configura nulidade, nos termos
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) A fundamentação deficiente da matéria de facto não gera nulidade (que
Relator: INÁCIO MONTEIRO
1. Não está excluída a responsabilidade da seguradora por via das Condições
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Na acusação considerou-se que os factos integravam a autoria das
Relator: RUI VOUGA
Sumário: O contrato-promessa bilateral reduzido a escrito em documento assinado apenas
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
I – Como se constata da transcrição da prova efectuada, resultou da discussão
Relator: HEITOR GONÇALVES
I – Tendo sido dado como não provado que o falecido teve dores
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O artigo 66 da Constituição da Republica consagra o direito (positivo