701/20.7T8BRG-A.G1
Relator: ANTERO VEIGA
I - Não fere de nulidade o despedimento por extinção do posto de
74 resultados
Relator: ANTERO VEIGA
I - Não fere de nulidade o despedimento por extinção do posto de
Relator: JORGE BISPO
I) A possibilidade de redução ou dispensa da multa devida pela prática
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Se o veículo do Autor se apresenta viciado e é o
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I - Não incumbe ao A. fazer prova inequívoca de que a doadora
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): - A não concordância da parte com a subsunção dos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. Quer a lei geral (o C.Coop., o actual
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O art.291 do Código Civil constitui uma norma inovadora do Código
Relator: HEITOR GONÇALVES
I- A rejeição das contas é uma faculdade do juiz tomada na
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. É nulo - por ininteligibilidade dos respectivos fundamentos, e por omissão de
Relator: MATA RIBEIRO
1- Sem autorização do Banco de Portugal, as instituições de crédito não
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
I. No âmbito do incidente de destituição do Administrador de Insolvência previsto
Relator: BAPTISTA COELHO
1. A celebração de um contrato de trabalho temporário só é admitida
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A réplica inadmissível constitui a prática de um ato que a
Relator: HELENA MELO
1. Os vícios de que a gravação possa padecer só determinarão a
Relator: ARLINDO DE OLIVEIRA
Um cheque não apresentado a pagamento no prazo legal que titule um
Relator: FONTE RAMOS
1. No quadro normativo vigente, estando em causa a redução do capital
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A nulidade concretizada no artigo 134.º, n.º 2, do
Relator: ISABEL VALONGO
I - Respeitando as regras objectivas previstas no CPP para a apensação processual
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na reavaliação de facto, o tribunal de recurso deve controlar a