2656/18.9T8PTM.E2
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Ao conhecer de causa de pedir não invocada pela autora, nela baseando
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Ao conhecer de causa de pedir não invocada pela autora, nela baseando
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Inexiste nulidade da decisão por falta de fundamentação, nos termos do
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força do disposto no artigo 349.º, n.ºs 2
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Os contratos de intermediação financeira são os negócios jurídicos celebrados entre
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima constitui, sem
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A reclassificação profissional prevista no Acordo coletivo entre o Centro Hospitalar
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – No caso de sucessão de contratos de trabalho, celebrados com diferentes
Relator: FERNANDO PINA
I – Sendo arguidas duas pessoas coletivas diferentes, por factos de diferente natureza
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Ocorrendo omissão de pronúncia da sentença recorrida suscita-se a questão
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O pedido de declaração de nulidade e anulabilidade das deliberações e
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. É com a decisão administrativa que se delimitam os factos imputados
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A parte inicial do n.º 4 do art.º 607º
Relator: FÁTIMA SANCHES
I – Não constitui nulidade, muito menos insanável [artigo 119º alínea a)] a
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Extraindo-se da sentença oral que a convicção do Tribunal teve por
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Suscitado em audiência, oficiosamente, incidente de alteração do quadro factológico, ampliando
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: NUNO GARCIA
- Não tendo havido constituição do requerido do arresto preventivo como arguido no
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A exigência estabelecida no nº 4, do art
Relator: ANA BACELAR
O recurso para tribunal superior não constitui o meio processualmente adequado para