8271/18.0T8CBR-A.C2
Relator: CRISTINA NEVES
I - O dever de audição da criança, previsto no artº 5 do
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Relator: CRISTINA NEVES
I - O dever de audição da criança, previsto no artº 5 do
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A nulidade por excesso de pronúncia, prevista na alínea d
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Pretendendo determinada parte, no âmbito de uma acção judicial, a declaração
Relator: ANA PESSOA
I. Os efeitos “restitutórios na sequência da invalidade do contrato (declaração de
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. A inexistência de prazo para arguir a nulidade por simulação não
Relator: FRANCISCO MATOS
Adjudicado o bem ao proponente cuja proposta de licitação tem valor inferior
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Inexiste nulidade da decisão por falta de fundamentação, nos termos do
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - De acordo com o disposto nos art.º 425º e 651º
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Os contratos de intermediação financeira são os negócios jurídicos celebrados entre
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima constitui, sem
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) São requisitos do exercício da impugnação pauliana a existência de determinado
Relator: FERNANDO PINA
I - A falta de notificação, ao lesado “Instituto da Segurança Social I.P
Relator: ANA BACELAR
I. Da sentença não consta: - a enumeração – como provados ou não provados
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Perante a nulidade decorrente de preterição de formalidades legais inerentes à celebração
Relator: MÁRIO COELHO
1. Os efeitos civis derivados da proposição de anterior acção apenas podem
Relator: MANUEL BARGADO
I – A venda do imóvel penhorado nos autos por negociação particular consumou
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Os documentos autênticos, sejam eles autênticos em stricto sensu ou autenticados
Relator: ANA BACELAR
O recurso para tribunal superior não constitui o meio processualmente adequado para
Relator: JORGE BISPO
I) A possibilidade de redução ou dispensa da multa devida pela prática
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O regime transitório consagrado no art.º 57.º do NRAU, na