1792/15.8T8PBL.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O caso julgado encontra a sua razão de ser na necessidade
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O caso julgado encontra a sua razão de ser na necessidade
Relator: FONTE RAMOS
1. A falta de reconhecimento presencial das assinaturas dos outorgantes em contrato
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. A inexistência de prazo para arguir a nulidade por simulação não
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Ocorre concurso de crimes, determinativo de cúmulo das respetivas penas, quando
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A execução fundada em requerimento de injunção segue, com as necessárias
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Não obstante a sentença ser nula por omissão de pronúncia, a
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Os contratos de intermediação financeira são os negócios jurídicos celebrados entre
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada
Relator: FERNANDO PINA
I – Sendo arguidas duas pessoas coletivas diferentes, por factos de diferente natureza
Relator: EVA ALMEIDA
I - O título do documento não define o tipo de negócio que
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O pedido de declaração de nulidade e anulabilidade das deliberações e
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I - O acordo amigável extrajudicial entre comproprietários sobre o fracionamento de um
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - Numa execução instaurada em 2007, com base num título executivo constituído
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Uma deliberação é anulável quando ofende a lei em razão do
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Perante a nulidade decorrente de preterição de formalidades legais inerentes à celebração
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - Não existe nulidade da sentença, por excesso de pronúncia, se o
Relator: JORGE SANTOS
- O contrato de crédito deve ser reduzido a escrito e assinado pelos
Relator: BERGUETE COELHO
À acusação pelo assistente é correspondentemente aplicável a exigência de conter, tal
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A exigência estabelecida no nº 4, do art