6954/19.6T8GMR-C.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A exigência estabelecida no nº 4, do art
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Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A exigência estabelecida no nº 4, do art
Relator: ISABEL VALONGO
Se antes da prolação da decisão de revogação da suspensão da execução
Relator: MARIA DOMINGAS
Sem risco, não há contrato de seguro válido.
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Na nulidade prevista no art. 615.º, n.º 1, al
Relator: JORGE BISPO
I) A possibilidade de redução ou dispensa da multa devida pela prática
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Se o veículo do Autor se apresenta viciado e é o
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
1.ª — A atividade da pesca sempre gozou de um peculiar regime
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Perante um contrato de seguro, do ramo acidentes de trabalho, na
Relator: ALBERTO RUÇO
1 – O Código de Processo Civil não permite que em sede de
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O art.291 do Código Civil constitui uma norma inovadora do Código
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora - cfr nº 7, do art.º 663º, do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A sentença proferida na sequência de anulação das anteriores audiências de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Apesar de o tribunal a quo não se ter pronunciado expressamente
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A determinação da pena é uma “actividade judicialmente vinculada” e, uma
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A sanção de considerar o contrato de "seguro nulo" estabelecida no
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O despacho de revogação da pena de prisão suspensa é precedido
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No casamento no regime da separação de bens há uma completa
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Ao omitir uma descrição clara e elucidativa dos motivos fundantes da
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - Tratando-se de uma disciplina contratual elaborada previamente pela proponente, destinando
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na reavaliação de facto, o tribunal de recurso deve controlar a