1486/04.0TBAVR.C1
Relator: GARCIA CALEJO
I – A citação é pessoal ou edital – artº 233º, nº 1, CPC
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Relator: GARCIA CALEJO
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
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Relator: CÂNDIDA MARTINHO
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
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Relator: FILIPE CAROÇO
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Relator: CARLOS MOREIRA
1 -Perante divergência anterior, o NCPC - artº 155º nº4 do CPC – optou
Relator: HELENA MELO
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Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Da norma do n.º 1 do artigo 412.º do
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I. Dada a autonomia do procedimento administrativo de pedido de apoio judiciário
Relator: MARIA ISABEL SILVA
a) - Tendo o Autor, na réplica, deduzido “contra-excepções (excepções às excepções
Relator: ISABEL ROCHA
I - Os esclarecimentos dos peritos a que se refere a norma do
Relator: EDGAR VALENTE
1. Sendo a expulsão uma pena acessória, está sujeita ao princípio da
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. É nula a cláusula contratual pela qual vendedor e comprador/consumidor reduziram
Relator: ROSA TCHING
Constitui abuso de direito, consubstanciado no “venire contra factum proprium”, quer a