82/20.9T8FAR.E1
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1-De acordo com o disposto no artigo 240.º, n.º
43 resultados
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1-De acordo com o disposto no artigo 240.º, n.º
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O tribunal não se deve pronunciar sobre factos que se revelam
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – No contrato de trabalho a termo têm de constar os factos
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Na nulidade prevista no art. 615.º, n.º 1, al
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. É direito do trabalhador, que em sede de procedimento disciplinar apresenta
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Em regra, a decisão só padece de nulidade por excesso de
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- Quando o autor alega factualidade que se subsume a duas causas
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I - No processo declarativo comum, mesmo nos casos de revelia operante do
Relator: MOISÉS SILVA
i) tendo a empregadora sido citada e notificada no endereço que constava
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Perante um contrato de seguro, do ramo acidentes de trabalho, na
Relator: CHAMBEL MOURISCO
I. Em sede de instrução do processo disciplinar de natureza laboral é
Relator: ANA BARATA DE BRITO
A ausência de fundamentação da pena única, na sentença, integra a nulidade
Relator: FONTE RAMOS
1. No quadro normativo vigente, estando em causa a redução do capital
Relator: RAMALHO PINTO
I – Através do Dec. Lei nº 427/89, de 07/12 (alterado pelo D
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na reavaliação de facto, o tribunal de recurso deve controlar a
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Não obstante a Lei nº 23/2004, de 22/06, maxime o seu
Relator: SERRA LEITÃO
I – Através do artº 31ºda Lei nº 46/86, de 14/10 passou a
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª O direito à carreira dos funcionários nomeados como dirigentes integra
Relator: MANUEL MATOS
1ª - O artigo 23º, nº 3, do Decreto-Lei nº 495/99, de