3507/16.4T8BRG-J.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Embora não seja admissível o articulado de “Resposta às exceções invocadas
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Embora não seja admissível o articulado de “Resposta às exceções invocadas
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A Recorrente ao não incluir, como exige o citado artigo art.77
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O art.291 do Código Civil constitui uma norma inovadora do Código
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A legitimidade das partes enquanto pressuposto processual, de cuja verificação depende
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora - cfr nº 7, do art.º 663º, do
Relator: ISABEL VALONGO
I – No caso, verificado nos autos, em que o arguido impugnou a
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. O Divórcio, não sendo um negócio jurídico, não pode vir a
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO ALMEIDA
1) Se os articulados oferecidos apresentarem insuficiências ou imprecisões na exposição da
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Não tendo a requerida pedido expressamente a condenação das requerentes como
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A sentença proferida na sequência de anulação das anteriores audiências de
Relator: HEITOR GONÇALVES
I- A rejeição das contas é uma faculdade do juiz tomada na
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – O Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de dezembro
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A omissão do despacho de aperfeiçoamento da petição inicial, em violação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A omissão de prévia notificação às partes de que na sentença
Relator: FERNANDO PINA
I) A norma do artº 374º do CPP corporiza a exigência consagrada
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Tendo presente a realidade social, económica e a própria evolução tecnológica
Relator: SÍLVIO SOUSA
Tem que considerar-se desproporcionada e, logo, proibida e nula a cláusula
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A sanção de considerar o contrato de "seguro nulo" estabelecida no
Relator: MATA RIBEIRO
1 - O contrato de mediação imobiliária é um acordo formal nos termos
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Tendo-se provado que, aquando da assinatura, pelo ora Embargante, dos