825/09.0TTSTB.E1
Relator: CORREIA PINTO
I- A nota de culpa irregular por não conter a descrição circunstanciada
8 resultados nos descritores e sumários · 34 no texto integral
Relator: CORREIA PINTO
I- A nota de culpa irregular por não conter a descrição circunstanciada
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Ao abrigo do disposto no artigo 640.º n
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A Recorrente ao não incluir, como exige o citado artigo art.77
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código do Trabalho, abrange apenas a justa causa no despedimento de uma trabalhadora grávida, pelo que compete à entidade empregadora alegar e provar os factos referentes à justa causa
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Não parece legitimo afirmar-se que o estabelecimento, pela lei ordinaria
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. É direito do trabalhador, que em sede de procedimento disciplinar apresenta
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
pronúncia. III – O trabalhador só pode resolver o contrato de trabalho com fundamento em justa causa subjetiva se o comportamento da entidade empregadora for ilícito, culposo e tornar, pela ... sanções conservatórias. IV – Existe fundamento para a resolução do contrato de trabalho com justa causa, quando a entidade patronal não procede ao pagamento, entre março de 2013 e outubro
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se