228/21.0T8VVD.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Pretendendo determinada parte, no âmbito de uma acção judicial, a declaração
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Pretendendo determinada parte, no âmbito de uma acção judicial, a declaração
Relator: MOISÉS SILVA
Não se mostra cumprido o dever comunicação e informação, referidos nos art
Relator: EUGÉNIA CUNHA
exercer uma atividade remunerada; 8- No caso de cláusula contratual geral, constante das condições da apólice, abusiva e, por isso, nula, nos termos dos art.ºs 12º, 15º e 16º
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
modelo de contrato de mediação imobiliária diferente do modelo de contrato com cláusulas contratuais gerais aprovado por portaria dos membros do Governo das áreas da justiça, do imobiliário ... inalegabilidade pela parte de um vício formal do acto jurídico, modalidade de abuso de direito. IV – A inalegabilidade da nulidade por falta de validação do modelo contratual pelo IMPIC
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
vista ao apuramento da verdade material. II. A nulidade de cláusulas contratuais gerais é de conhecimento oficioso e pode ser inovada apenas em sede de recurso, desde que tenha sido ... abusiva, por ofensa aos princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual, a cláusula inserida nas Condições Gerais de apólice de seguro de vida que estipula que a determinação
Relator: RITA ROMEIRA
autora possa invocar perda de interesse no cumprimento da obrigação. III – Constitui abuso de direito, consubstanciado no “venire contra factum proprium”, a invocação, por parte da outorgante/promitente-compradora, da nulidade ... expressamente, no contrato prescindir desse reconhecimento e foi informada do teor e alcance dessa cláusula. IV – A autora, como promitente/compradora pode arguir a nulidade “atípica” do contrato, por violação
Relator: HELDER ROQUE
abuso de direito quando exista o propósito exclusivo de criar à outra parte uma situação lesiva, através do funcionamento da lei, mas não já de uma cláusula contratual, livremente, aceite
Relator: FONTE RAMOS
Código Civil, comprometendo-se a não invocar a falta da aludida formalidade”, uma cláusula com este teor é nula por contrariar uma norma de interesse e ordem pública, que pretende ... fraqueza negocial. 3. A nulidade só não ganhará consistência em caso de abuso do direito - um modo de ser jurídico que se coloca no trajeto entre a norma
Relator: CANELAS BRÁS
abuso do direito – o pedido de nulidade de contrato de financiamento ao consumo formulado por quem, na qualidade de consumidor, não foi elucidado, pelo banco, sobre as suas cláusulas
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
. Num contrato de seguro-vida uma invalidez absoluta e definitiva será para
Relator: ANTÓNIO SANTOS
nada obsta a que o financiador/entidade bancária se socorra do instituto do abuso do direito para, através dele, paralisar os efeitos da invocação pelo consumidor da nulidade formal ... contrato de crédito ao consumo que tenha outorgado ; 2. – É paradigma de abuso do direito, por exceder manifestamente os limites impostos pela
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A venda forçada em processo executivo não afecta a relação locatícia
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem sido alegados e provados os competentes pressupostos e, bem assim, da possibilidade de enquadrar as suas consequências no pedido feito ... tudo é uma decorrência do princípio do dispositivo. II - Verificados tais pressupostos, o abuso do direito é do conhecimento oficioso do tribunal. III - A forma da declaração, enquanto facto constitutivo
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
exigiu, qualquer que tenha sido o motivo, não integra, por princípio, uma actuação com abuso do direito, mas antes um exercício incensurável do mesmo direito. II) As pessoas singulares ... referidas deverão ser acrescidas às remunerações dos prestadores dos serviços. IV) São nulas as cláusulas contratuais, escritas ou verbais, que transfiram o pagamento dos impostos ou de quaisquer outros encargos
Relator: SILVA RATO
efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma podem ser excluídos pelo abuso de direito, em casos excecionais, a ponderar casuisticamente, em que as circunstâncias apontem para ... perfilhado pela comunidade, situação em que o abuso de direito servirá tornará válido o ato formalmente nulo por ser um ato abusivo. ii) a invocação pelo autor da nulidade
Relator: MANUEL CAPELO
bloqueio directo, ex bona fide, de normas formais, considerando-se operante a invocação do abuso de direito nos negócios formais não submetidos à forma prevista na lei. V- A excepcionalidade ... fiança relativa às obrigações emergentes do contrato de arrendamento, não decorrendo de nenhuma cláusula qualquer limitação temporal do número das prorrogações, a necessidade imperativa da fixação de um número limite