1045/24.0T8FAR.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
utilizado pelos trabalhadores da ré com contrato de trabalho, do controlo de assiduidade só ser efetuado em relação aos trabalhadores considerados com contrato de trabalho e de não se demonstrar
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
utilizado pelos trabalhadores da ré com contrato de trabalho, do controlo de assiduidade só ser efetuado em relação aos trabalhadores considerados com contrato de trabalho e de não se demonstrar
Relator: SÉNIO ALVES
funções, durante cerca de dois anos, na oficina produtora de filtros, com regularidade e assiduidade. Recentemente voltou à escola para aprender português e concluir o equivalente
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – A norma estatutária da ré que prevê o pagamento de uma
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Um contrato de trabalho nulo, celebrado com o Estado, cessado por
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - É hoje legalmente admissível a leitura na audiência de julgamento, para
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Outra interpretação que não seja a de se admitir a arguição da
Relator: CRISTINA NEVES
I - O dever de audição da criança, previsto no artº 5 do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Na falta de consentimento dos titulares das responsabilidades parentais, ou representantes
Relator: CARLA FRANCISCO
Não há qualquer nulidade quando a deliberação sobre a alteração não substancial
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário I. No âmbito do processo de inventário regulado pelo CPC (após
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I- A obtenção de documentos requisitados tem de ser notificada às partes
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - De acordo com o disposto nos art.º 425º e 651º
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – No caso de sucessão de contratos de trabalho, celebrados com diferentes
Relator: FÁTIMA SANCHES
I. A deficiente perceção em audiência pelos próprios intervenientes no julgamento do
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Tendo sido requerida apresentação de provas após comunicação de alteração não
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Suscitado em audiência, oficiosamente, incidente de alteração do quadro factológico, ampliando
Relator: JOSÉ SIMÃO
Nos presentes autos o Ministério Público imputou aos arguidos a prática do
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) O facto de um trabalhador vir a exigir do empregador prestações