TRG
3741/21.5T8MTS.1.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
qual não se pode considerar a Ré devida e eficazmente citada/notificada para contestar com prazo e cominação determinados, já que não foi proferida qualquer ordem judicial. II – A decisão ... efeito a notificação que determinava o início do prazo para contestar e respetiva cominação, desprovida de ordem judicial, não constitui qualquer nulidade ou irregularidade processual que tenha como consequência