TRC
105982/22.2YIPRT-A.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
desses factos, não podia ser ignorada a circunstância de a mandatária ter comunicado aos autos que estava efectivamente impossibilitada de exercer o mandato por estar em exercício de funções ... onde era obrigatória a constituição de advogado, não estavam reunidas as condições necessárias para prosseguir com a realização da audiência de julgamento onde não havia comparecido qualquer advogado em representação