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52/12.0TBMBR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
1.- Sucedendo o legatário em bens ou valores determinados, a transmissão para
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
antes de se apresentar à insolvência a devedora doou ao seu filho a nua propriedade de um prédio de que era titular, encontra-se preenchida a presunção inilidível de insolvência ... usufruto não implica qualquer restrição ao direito do proprietário de dispor da nua propriedade sobre a coisa, o qual poderá dispor livremente desse direito à nua propriedade do prédio
Relator: TÁVORA VÍTOR
1. No âmbito das obras levadas a cabo na coisa usufruída, distinguem