TRCcitado por 9
52/12.0TBMBR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
gravidade das consequências, o cumprimento rigoroso da lei, quanto ao indicado requisito de impugnação da matéria de facto, não é oneroso e é de fácil execução, não sendo anómalo
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Relator: MOREIRA DO CARMO
gravidade das consequências, o cumprimento rigoroso da lei, quanto ao indicado requisito de impugnação da matéria de facto, não é oneroso e é de fácil execução, não sendo anómalo
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