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  1. TRC

    9496/16.8T8CBR.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    rendas como fundamento do pedido de despejo, não é apropriado afirmar na matéria de facto provada que as rendas foram pagas, porque esta afirmação já contém em si uma valoração ... existir mora do arrendatário quanto ao pagamento das rendas torna-se necessário que dos factos provados resulte o local onde a renda devia ser paga e que o arrendatário não

  2. TRCsó sumário

    4421/21.7T8VIS.C1

    Relator: CHANDRA GRACIAS

    segmento da impugnação de facto, nas conclusões do recurso há uma total omissão de referência aos factos sobre os quais incide a discórdia, a razão dessa divergência por remissão para ... Recorrente, devia ter colhido. II – Esta demissão absoluta de elencar qualquer facto ou meio de prova que espelhe o seu descontentamento, conduz, inexoravelmente, à rejeição deste segmento

  3. TRE

    2175/23.1T8PTM.E1

    Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o facto de o senhorio ter acesso a documento no qual, conjuntamente com outros dados, terceira pessoa refere ... renda o inquilino poderia ter mais de 65 anos, sem contudo se (alegar e) provar que o senhorio conhecia efectivamente esta idade, não torna abusivo, nos termos do art. 334º