TRE
551/25.4T8STB.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A oposição à renovação do contrato de arrendamento opera por si
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A oposição à renovação do contrato de arrendamento opera por si
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
I – O regime da transmissão do arrendamento para habitação é o vigente
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – No segmento da impugnação de facto, nas conclusões do recurso há
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.Se o arrendatário alegar e provar que é uma microempresa e que
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) No domínio dos contratos de arrendamento anteriores ao RAU e a
Relator: SILVA RATO
1. Entendeu o legislador, atenta a clivagem entre algumas das normas aprovadas
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I - Estando em causa um contrato de arrendamento para fins não habitacionais