294/14.4TBOLH.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
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Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A oposição à renovação do contrato de arrendamento opera por si
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – No segmento da impugnação de facto, nas conclusões do recurso há
Relator: MATA RIBEIRO
i) o princípio da igualdade postula o tratamento igual de situações iguais
Relator: MATA RIBEIRO
i) da conjugação do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) instituído pela
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Em caso de revelia operante e quando a causa revestir manifesta
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa a apreciação dos efeitos operados pela morte da
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.Se o arrendatário alegar e provar que é uma microempresa e que
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – Tendo o NRAU entrado em vigor em 27 de Junho de