TRC
3320/16.9T9CBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
solicitar determinados elementos de prova documentais. II – Este procedimento, não se inserindo na disciplina reservada à reabertura da audiência para determinação da sanção (art. 371.º do CPP), tão pouco ... referidas normas e que se harmoniza o mais possível com os princípios do processo penal, concretamente com o dever de prosseguir a verdade material