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  1. TCAS2001-10-23só sumário

    1717/99

    Relator: Eugénio Sequeira

    interposto para o tribunal fiscal aduaneiro e da decisão deste, cabe recurso jurisdicional, para o STA se for matéria exclusivamente de direito ou para este Tribunal, se for matéria

    • CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL ADUANEIRA
    • NOVOS FACTOS

Fonte

  • Arbitragem (CAAD)9803
  • Jurisprudência1435
  • Legislação (DR)1060
  • Fiscal — vinculativas (AT)991
  • Tribunal Constitucional269
  • Provedor de Justiça114
  • Pareceres (PGR)95
  • Direito da UE73
  • Trabalho — BTE5
  • Proteção de dados5

Tribunal

  • CAAD-T9797
  • DR-I1060
  • AT-IV991
  • TCONST422
  • TRG350
  • TRE299
  • TRC253
  • JP214
  • PJ114
  • TCAS113
  • PGR-CC95
  • UE73
  • TCAN52
  • CAAD-A6
  • CNPD5
  • BTE5
  • TC-CONF1

Ano

  • 2026909
  • 20251647
  • 20241687
  • 2023958
  • 2022877
  • 2021943
  • 2020771
  • 2019881
  • 2018719
  • 2017881
  • 2016842
  • 2015834
  • 2014593
  • 2013254
  • 2012184

Descritor

  • ← todos
  • IRC475
  • IRS289
  • IVA176
  • RETROACTIVIDADE DA LEI PENAL132
  • ILICITO FISCAL117
  • CONTRA-ORDENAÇÃO110
  • Retenção na fonte99
  • Ónus da prova99
  • IS – Verba 28.1 da TGIS99
  • Residente não habitual98
  • Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR)96
  • Direito à dedução84
  • RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL82
  • Inutilidade superveniente da lide78
  • Isenção77
  • Competência dos tribunais arbitrais75
  • Liberdade de circulação de capitais75
  • IUC – Incidência subjetiva74
  • Violação do Direito da União Europeia66
  • Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 25)64
  • Art59
  • INSOLVÊNCIA58
  • Taxas57
  • Juros indemnizatórios57
  • retenção na fonte56