397/16.0GAMMV-A.C1
Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO
fora dele e o caso julgado formal significa que as sentenças e os despachos que recaiam unicamente sobre a relação processual têm força obrigatória no processo onde foi proferida
34 resultados
Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO
fora dele e o caso julgado formal significa que as sentenças e os despachos que recaiam unicamente sobre a relação processual têm força obrigatória no processo onde foi proferida
Relator: JORGE ANTUNES
autos nos termos do artigo 196º, nº 3, al. c), ou em diligência processual em que participe, sendo então lavrada em auto, mesmo que não chegue a ser prestado ... notificação em morada diversa da constante do TIR, sendo que essa inobservância de formalidades processuais configuraria, quando muito, mera irregularidade, por não estar prevista nos artigos 119º e 120º
Relator: PAULO SERAFIM
Tribunal recorrido em 04.11.2010, transitado em julgado, que expressamente considerou não ter ocorrido irregularidade processual por falta de notificação por contacto pessoal ao arguido (aduzindo que, no seu entendimento ... disposto no artigo 49º, nº 1, do Código Penal), viola o caso julgado formal o despacho proferido pelo mesmo Tribunal (ainda que por diferente juiz) que, 10 anos decorridos, declara
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O Código de Processo Penal prevê que final do inquérito o
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Tendo o arguido tomado conhecimento da promoção do Ministério Público, com
Relator: ISABEL DUARTE
A índole e a gravidade dos efeitos do despacho que determinou a
Relator: FÁTIMA FURTADO
I – A notificação do arguido para a morada constante do Termo de
Relator: JOSÉ SIMÃO
A decisão de conversão da pena de multa em pena de prisão
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A notificação prevista na al. b) do n.º 4 do
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – Estando em causa a notificação do arguido para estar presente aos
Relator: ALBERTO BORGES
I - Tendo o arguido indicado duas moradas, no termo de identidade e
Relator: MARIA AUGUSTA
I – Após o trânsito em julgado da sentença, não pode ser utilizada
Relator: BRÍZIDA MARTINS
O acórdão do Tribunal da Relação, mesmo proferido após audiência, deve ser
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
1. A revogação da suspensão provisória do processo não é automática, pois
Relator: FERNANDO PINA
I - Não é legalmente exigível a notificação ao arguido da resposta do
Relator: CRISTINA BRANCO
I – A informação prestada ao OPC por familiar do arguido que este
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Cabe ao Ministério Público proceder à notificação da acusação ao arguido
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A notificação a efetuar ao arguido, nos termos e para os
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Existindo um despacho autónomo de indeferimento da pretensão da arguida de
Relator: BERGUETE COELHO
1 - Se o arguido prestou TIR e indicou a sua morada, ainda