198/24.2GBPBL.C1
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
após ter sido dada a oportunidade ao arguido de se pronunciar, ao abrigo do disposto no artigo 61º, nº 1, alínea b) do CPP. 3. Tal normativo não impõe
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Relator: ALEXANDRA GUINÉ
após ter sido dada a oportunidade ao arguido de se pronunciar, ao abrigo do disposto no artigo 61º, nº 1, alínea b) do CPP. 3. Tal normativo não impõe
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Se o arguido e seu mandatário sabiam que a audiência para leitura
Relator: FILIPE MELO
I – A leitura da sentença integra a audiência de julgamento e exige
Relator: FÁTIMA FURTADO
I – A notificação do arguido para a morada constante do Termo de
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A notificação prevista na al. b) do n.º 4 do
Relator: MARTINS SIMÃO
I – Se a audiência de julgamento não se realizar na data para
Relator: ALBERTO BORGES
I - Tendo o arguido indicado duas moradas, no termo de identidade e
Relator: LUÍS RAMOS
Tendo a notificação do arguido da data designada para julgamento sido enviada
Relator: BRÍZIDA MARTINS
O acórdão do Tribunal da Relação, mesmo proferido após audiência, deve ser
Relator: JORGE ANTUNES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) 1. A notificação do arguido por via
Relator: FERNANDO PINA
I - Existindo dúvidas sobre a notificação da acusação ao arguido (feita por
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O princípio do acusatório, espinha dorsal do modelo processual vigente, a
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A máxima da economia processual, entendida como a proibição da prática
Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO
I - A revogação da suspensão da execução da pena de prisão exige
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A notificação a efetuar ao arguido, nos termos e para os
Relator: BERGUETE COELHO
1 - Se o arguido prestou TIR e indicou a sua morada, ainda
Relator: JÚLIO PINTO
I) A prisão subsidiária constitui uma verdadeira pena de constrangimento conducente à
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
1 - Efectuada a notificação regular do recorrente, não tendo este comparecido na
Relator: ALBERTO BORGES
I – O arguido não tem que ser pessoalmente notificado do acórdão proferido
Relator: FERNANDO CHAVES
I) A notificação do arguido para se pronunciar sobre a aplicação de