64/20.0PBEVR.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O Código de Processo Penal prevê que final do inquérito o
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Relator: GOMES DE SOUSA
I. O Código de Processo Penal prevê que final do inquérito o
Relator: FILIPE MELO
I – A leitura da sentença integra a audiência de julgamento e exige
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – Estando em causa a notificação do arguido para estar presente aos
Relator: MARIA AUGUSTA
I – Após o trânsito em julgado da sentença, não pode ser utilizada
Relator: FERNANDO PINA
I - Não é legalmente exigível a notificação ao arguido da resposta do
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O princípio do acusatório, espinha dorsal do modelo processual vigente, a
Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO
I - A revogação da suspensão da execução da pena de prisão exige
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A notificação a efetuar ao arguido, nos termos e para os
Relator: MARTINHO CARDOSO
Na fase investigatória do processo contra-ordenacional vigora o princípio do inquisitório
Relator: TERESA BALTAZAR
Nos presentes autos realizou-se a leitura de sentença respeitante aos arguidos