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Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – Estando em causa a notificação do arguido para estar presente aos
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Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – Estando em causa a notificação do arguido para estar presente aos
Relator: ALBERTO BORGES
I - Tendo o arguido indicado duas moradas, no termo de identidade e
Relator: BRÍZIDA MARTINS
O acórdão do Tribunal da Relação, mesmo proferido após audiência, deve ser
Relator: JORGE ANTUNES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) 1. A notificação do arguido por via
Relator: CRISTINA BRANCO
I – A informação prestada ao OPC por familiar do arguido que este
Relator: JOÃO CARROLA
I. Flui com meridiana clareza do artigo 113.º/1 CPP que
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A notificação a efetuar ao arguido, nos termos e para os
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Existindo um despacho autónomo de indeferimento da pretensão da arguida de
Relator: BERGUETE COELHO
1 - Se o arguido prestou TIR e indicou a sua morada, ainda
Relator: MARTINHO CARDOSO
Na fase investigatória do processo contra-ordenacional vigora o princípio do inquisitório
Relator: ROSA PINTO
I – Nos termos do art.º 323.º, n.º 2, do
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Saber onde o arguido reside e se tem fundamentos para requerer
Relator: FERNANDO CHAVES
I) A notificação do arguido para se pronunciar sobre a aplicação de
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - É perfeitamente descabida e extemporânea a apresentação em sede de peça
Relator: CLEMENTE LIMA
A notificação do despacho que converte em prisão subsidiária a pena de
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A doutrina do Acórdão de Fixação de Jurisprudência não é vinculativa
Relator: SÉRGIO CORVACHO
O despacho que converte a pena de multa na correspondente prisão subsidiária
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Sob pena de nulidade insanável, prevista no artigo 119.º, alínea
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A exigência de notificação do arguido com “pelo menos 30 dias
Relator: GILBERTO CUNHA
1. Em caso de pluralidade de arguidos, não sendo possível notificar algum