3635/15.3T8ACB.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
declaração de ineficácia dos actos praticados pelo mandatário aparente, a notificação, não só deste, mas da própria parte, para que a esta seja ... dada oportunidade de ratificar o processado e emitir procuração. II - A falta de notificação da parte, consubstanciando omissão que a lei prescreve (artigo 48.º do CC), constitui irregularidade susceptível