393/11.4IDFAR.E1
Relator: JOÃO AMARO
I – A notificação prevenida no artigo 104.º, n.º1, al. b
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Relator: JOÃO AMARO
I – A notificação prevenida no artigo 104.º, n.º1, al. b
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A lei distingue claramente duas situações no que respeita à notificação
Relator: VASQUES OSÓRIO
Tendo o arguido constituído mandatário e não tendo este sido notificado da
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A falta de notificação ao arguido da junção de documentos, preterindo
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A densificação da estatuição do artigo 50.° do RGCO impõe a
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. A notificação para a consignação em depósito prevista no n.º
Relator: FERNANDO PINA
A notificação a que alude o artº 105º, nº 4, al. b
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - A notificação a efetuar, nos termos e para os efeitos previstos
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em oposição por embargos à execução baseada em título de injunção
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O facto de o bem dado em hipoteca para pagamento da
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O C. da Estrada contém específica regulamentação, estabelecendo os requisitos do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – Mesmo que a notificação feita ao arguido para apresentar a sua
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Não atribuindo a lei a uma concreta entidade a competência para
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
A notificação da acusação penal a uma sociedade declarada insolvente deve ser
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Não padece de irregularidade a notificação da acusação ao arguido, feita
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I – Os acórdãos dos tribunais de recurso não se incluem no elenco
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O mero facto de a Convenção em apreciação prever a possibilidade
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O processo por falta de assiduidade so e processo especial quando