29358/16.8YIPRT.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
1- Se for necessária a ampliação da matéria de facto, a sentença
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Relator: VÍTOR AMARAL
1- Se for necessária a ampliação da matéria de facto, a sentença
Relator: GILBERTO CUNHA
I – A notificação das pessoas colectivas, incluindo as sociedades comerciais, em processo
Relator: CRUZ BUCHO
I) A regular notificação exigida pelo nº 1 do artº 333º do
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Sendo a carta de notificação da injunção dirigida à sede
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Importa ter presente a distinção entre a decisão de facto
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Apresentado pedido de apoio judiciário pela ré e pretendendo esta
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. O requerimento executivo aperfeiçoado deve ser notificado ao executado - de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O n.º 2 do artigo 229.º do Código de
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Não podendo o juiz conhecer de causas de pedir não invocadas
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. Com a apresentação da oposição no processo especial de despejo deve
Relator: PEDRO LIMA
I – Querendo deduzir pedido de indemnização cível, o assistente deve formulá-lo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. A notificação para a consignação em depósito prevista no n.º
Relator: EDGAR VALENTE
Se o arguido, regularmente notificado para a morada que indicou no TIR
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A mera notificação eletrónica (via CITIUS) à contraparte, de requerimento dirigido
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A legitimidade ativa para a ação executiva satisfaz-se com a
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Quando um recorrente vem colocar perante o Tribunal superior uma questão
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Não tendo a entidade bancária demonstrado que notificou o beneficiário do
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Em processo de contraordenação não é obrigatória a constituição de advogado