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  1. TRC

    9855/23.0YIPRT.C1

    Relator: MARCO BORGES

    direito probatório material (cf. art. 381º do C. Civil), só as notas exoneratórias do devedor escritas no seguimento, à margem ou no verso do documento em poder do credor, mesmo ... não datadas ou assinadas, fazem prova do facto ou, quando na posse do devedor, se trate de documento de quitação ou título de dívida; a referida eficácia exoneratória pressupõe