PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 114/1987
Relator: TAVARES DA COSTA
participação no rendimento emolumentar que constitui a parte variavel do vencimento dos conservadores e notarios, nos termos do artigo 52 da Lei Organica dos Serviços dos Registos e do Notariado ... limite a observar na referida participação seja referenciado ao montante anual do vencimento mensal previsto neste normativo e necessario que o legislador expressamente o determine