TRCsó sumário
2353/23.3T8LRA.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A nota de culpa deve conter a descrição circunstanciada dos factos
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Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A nota de culpa deve conter a descrição circunstanciada dos factos
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Inexiste nulidade da sentença por falta de fundamentação da matéria de