1781/19.3T8PBL.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
respeita; propor datas alternativas, após contacto, se necessário, com os restantes mandatários interessados; e, assim, não bastando para o adiamento cumprir apenas o primeiro requisito. III - O artº 49º ... RJPI aprovado pela Lei 23/2013 de 05.03 proibia o adiamento da conferência de interessados nos casos em que ela tinha sido marcada com a anuência das partes