109/17.1YRCBR
Relator: MOREIRA DO CARMO
No processo de inventário, é da competência do tribunal de 1ª instância
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Relator: MOREIRA DO CARMO
No processo de inventário, é da competência do tribunal de 1ª instância
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: PAULO REIS
I - No âmbito de inventário instaurado na vigência da Lei n.º
Relator: CARLOS MOREIRA
I - No processo de inventário tramitado ainda ao abrigo da Lei nº
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Cabendo recurso de decisão notarial (não jurisdicional) no âmbito de autos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Salvo disposição especial em contrário, o Notário e o Conservador estão
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Não são inábeis como testemunhas as pessoas que estejam vinculadas ao
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª- O poder de direcção típico da relação de hierarquia administrativa integra
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Os auditores dos registos e do notariado são agentes administrativos e, uma
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A remuneração do pessoal dos registos e do notariado compreende três
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - Não se verifica contradição entre os princípios básicos constantes do regime