TCONSTsó sumário
94-0368
Relator: BRAVO SERRA
normas, ou que as aplicaram, muito embora aquela inconstitucionalidade tivesse sido, durante o processo, questionada por uma "parte". III - Por outro lado, estando equacionada a ofensa - por um preceito oriundo ... Macau, dispondo, deste modo o referido Governador de competencia legislativa propria para regular a disciplina aplicavel ao pessoal dos quadros dependentes dos orgãos de soberania ou das autarquias da Republica