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  1. TRCsó sumário

    39365/24.1YIPRT.C1

    Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA

    608º, nº 2, ex vi artº 663º, nº2, ambos do Código de Processo Civil, o Tribunal de recurso pode decidir de questões que sejam de conhecimento oficioso, ainda que não ... União Europeia e pelo Supremo Tribunal de Justiça, interpretando estes conceitos à luz do próprio direito europeu, tendo os bens sido fabricados em Portugal, destinando-se a ser entregues