3673/21.7T8FAR-D.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
disso, face à impotência da lex patriae em resolver o problema, considera-se como lei pessoal do interessado a lei da sua residência habitual. 3 – Em processo de inventário realizado
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
disso, face à impotência da lex patriae em resolver o problema, considera-se como lei pessoal do interessado a lei da sua residência habitual. 3 – Em processo de inventário realizado
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Réplica” apresentado em resposta a excepção de caducidade invocada na contestação, à face da lei processual civil vigente, não pode ter outro fundamento legal que não o exercício do contraditório ... acto inútil que o artigo 130.º da nossa lei processual proíbe. IV - A lei pessoal aplicável à constituição da filiação nos termos do artigo
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – Atento o disposto no art.º 608º, nº 2, ex vi
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Em face do Direito Português, o testamenteiro nunca poderia registar em seu