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  1. TRCsó sumário

    39365/24.1YIPRT.C1

    Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA

    invocadas em sede de recurso. II – No que diz respeito às normas de conflitos, há que ter em conta que coexistem no ordenamento jurídico português duas regulamentações diferentes, a interna ... disposto no artº 288º, do Tratado de Funcionamento da União Europeia, prevalece sobre o direito nacional. III – No que toca à residência do Requerido – artº 4º, nº 1, do Regulamento